Ao julgar o caso, o TRF-1 reconheceu que parte desses valores deve ser considerada na definição dos repasses destinados aos municípios, conforme entendimento do STF.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o recurso apresentado pelo Municipio de Campo Limpo de Goiás e reconheceram seu direito a ampliação dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na ação, o Município é representado pelo advogado Bruno Monteiro, fundador do escritório @monteiroemonteiroadvogados, por meio de sua filial em Brasília.

Estima-se que os créditos a serem recuperados alcancem R$ 21.758.040,00, valor expressivo para um município de pequeno porte e com potencial para fortalecer as finanças locais e os serviços públicos. FPM é uma das principais fontes de receita das prefeituras e tem papel essencial no financiamento de serviços públicos, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.

Ao julgar o caso, o @trfloficial reconheceu que parte desses valores deve ser considerada na definição dos repasses destinados aos municípios, conforme entendimento do STF.

Além da revisão dos repasses, o Tribunal assegurou ao Município de Campo Limpo de Goiás o direito de receber as diferenças referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os valores serão apurados posteriormente e pagos com correção monetária e juros.