De acordo com Stella Pacheco, secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, a principal referência legal para essas situações é a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, que prevê punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A advogada explica que o artigo 20 da legislação estabelece como crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito. “Muitos exemplos, como a gente viu nos últimos dias nas redes sociais, de comparar nordestinos a animais, nessa tentativa de diminuí-los, de desumanizá-los, de incentivar outras pessoas a hostilizar ou excluir nordestinos em função da sua procedência nacional. Enfim, tudo isso são exemplos que que ajudam a compreender como situar esse crime dentro dessa legislação específica sobre racismo”, afirma.
A advogada ressalta que a legislação prevê pena de reclusão de um a três anos e multa. Quando o crime é cometido por meio de redes sociais ou outros meios de comunicação, pode incidir a forma prevista no parágrafo 2º, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Crítica política e xenofobia
A secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE destaca que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar resultados eleitorais, discordar de candidaturas e questionar escolhas políticas. A situação é diferente quando a manifestação deixa de se limitar ao debate político e passa a atacar, inferiorizar ou incitar a discriminação contra pessoas em razão de sua procedência regional.
“É preciso distinguir a crítica política, que faz parte da democracia, de manifestações que atacam e diminuem nordestinos por sua origem. Quando há incitação à discriminação, a conduta pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão e ter consequências jurídicas”, pontua Stella Pacheco.
Como denunciar
A advogada orienta que quem sofrer ou presenciar uma possível situação de xenofobia na internet deve preservar os registros da ocorrência. Capturas de tela (prints) das publicações, mensagens, comentários e perfis envolvidos podem ajudar a documentar os fatos. Segundo ela, sempre que possível, é importante guardar também os links das páginas, as datas e os horários das publicações, além de outros elementos que contribuam para a apuração.
A vítima pode procurar qualquer unidade da Polícia Civil do Ceará para registrar a ocorrência. Em Fortaleza, também é possível buscar atendimento especializado na Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Intolerância Religiosa ou Orientação Sexual (Decrin), localizada na Rua Valdetário Mota, nº 970, no bairro Papicu.

